Perguntas frequentes
Entrevista com a advogada Marina Elisabeth do Prado
1 - O que é a Nota Fiscal Eletrônica?
Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
2 - A nota fiscal é obrigatória?
Sim, para todos os contribuintes que a legislação já arrolou (e continua arrolando) como obrigados.
3 - Qual a preparação das empresas para utilizar a NFe?
As empresas interessadas ou obrigadas a emitir NF-e deverão, em resumo:
• Se não estiver credenciada sumariamente em decorrência da obrigatoriedade, solicitar seu credenciamento como emissoras de NF-e na Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos. O credenciamento em uma unidade da federação não credencia a empresa perante as demais unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir NF-e.
• Possuir certificação digital (possuir certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR, contendo o CNPJ da empresa);
• Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir a NF-e ou utilizar o "Emissor de NF-e", para os casos de empresa de pequeno porte.
4 - A empresa terá um tempo para adaptação?
Não há previsão. O que a empresa poderá fazer para se preparar é se credenciar para emitir a NF-e em ambiente de teste (homologação), antes de ser arrolada como obrigada à essa emissão.
5 - A empresa terá um comprovante da NFe emitida?
A NF-e não poderá ser impressa, mas ficará armazenada nos arquivos da Fazenda estadual e da Fazenda federal por cinco anos para consulta. A mercadoria será acobertada unicamente pelo DANF-e (documento auxiliar da NF-e).
6 - Ela é totalmente segura?
Sim, pelo menos essa é a perspectiva do Fisco.
7 - Quais penalidades a empresa sofrerá se não utilizar a NFe?
A mercadoria desacompanhada da NF-e sofrerá multa de 50% do valor da operação. A mercadoria acompanhada de documento fiscal diverso do exigido pela legislação é considerada mercadoria desacompanhada de documento fiscal e pode inclusive ser apreendida.
8 - Quem ganha com a NFe?
Todos: o Fisco, os contribuintes e a sociedade.
9 - Quais vantagens as empresas que não são obrigatórias aderirem a NFe?
A vantagem é adquirir a prática no preparo e emissão das NF-e.